Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:11102/2019
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - EM FACE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº 2012/24950/0002019 - PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA SEM PRÉVIO EMPENHO E COBERTURA CONTRATUAL REALIZADO PELA SECAD.
3. Representante:SENIVAN ALMEIDA DE ARRUDA - CPF: 47526459391
4. Representado:EDSON CABRAL DE OLIVEIRA - CPF: 18552641100
LUCIO MASCARENHAS MARTINS - CPF: 88614719868
5. Origem:CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
6. Distribuição:2ª RELATORIA
7. Relator:Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES
8. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

9. CERTIDÃO Nº 4412/2021-SEPLE

Certifico e dou fé que a Resolução nº 1100/2021- PLENO  foi disponibilizada no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Tocantins n.º 2914 do dia 16 de dezembro de 2021, com data de publicação em 17 de dezembro de 2021.  Eu, Wilma Duarte Cardoso de Miranda, matrícula nº 23.875-9,  lavrei e subscrevi a presente. 

É o que tinha a certificar.

Documento assinado eletronicamente por:
WILMA DUARTE CARDOSO DE MIRANDA, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - AT, em 17/12/2021 às 10:41:55
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 188203 e o código CRC 97A73A6

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